Conteúdo criado por IA terá novas exigências de identificação na União Europeia a partir de 2 de agosto de 2026. A regra alcança imagens, vídeos, áudios e determinados textos, além de exigir marcação legível por máquinas. Empresas brasileiras que oferecem sistemas ou publicam materiais para o mercado europeu podem entrar no alcance da legislação.
A Comissão Europeia publicou um código de prática para orientar fornecedores e organizações que usam IA generativa profissionalmente. A adesão ao código é voluntária, mas as obrigações de transparência do conteúdo criado por IA previstas no Artigo 50 do AI Act não são. Quem não aderir precisará demonstrar conformidade por outros meios adequados.
Neste artigo
O que muda em agosto
| Ponto | Regra ou orientação |
|---|---|
| Início das obrigações | 2 de agosto de 2026 |
| Base legal | Artigo 50 do AI Act |
| Fornecedores | Devem permitir a identificação de saídas sintéticas em formato legível por máquinas |
| Empresas usuárias | Devem divulgar deepfakes e certos textos de interesse público |
| Código de prática | Adesão voluntária para demonstrar conformidade |
| Conteúdo antigo | Materiais já disponibilizados antes da data não precisam de rotulagem retroativa |
O objetivo é permitir que pessoas e plataformas reconheçam materiais sintéticos ou manipulados. A identificação do conteúdo criado por IA não se resume a colocar uma frase pequena em uma legenda. Em parte dos casos, a origem também precisa permanecer registrada de forma técnica, para que serviços automatizados possam detectá-la.
O código publicado em junho detalha práticas de marcação, detecção e rotulagem. A Comissão Europeia recebe adesões iniciais até 27 de julho, mas organizações podem assinar depois. Não aderir, por si só, não é infração; deixar de cumprir o AI Act pode ser.
Quem pode ser afetado
A norma separa dois papéis. O primeiro é o fornecedor, responsável por desenvolver ou oferecer um sistema capaz de gerar áudio, imagem, vídeo ou texto sintético. Isso inclui modelos de uso geral e aplicações construídas sobre modelos de terceiros quando são colocadas no mercado sob o nome da própria empresa.
O segundo é o “deployer”: a organização que usa o sistema sob sua autoridade para fins profissionais. Nesse grupo podem entrar empresas, órgãos públicos, veículos, agências e equipes de marketing que publiquem deepfakes ou conteúdo criado por IA para informar o público sobre assuntos de interesse coletivo.
Uma mesma companhia pode acumular as duas funções. Uma software house brasileira que vende um gerador na Europa e também usa a ferramenta em campanhas próprias, por exemplo, deve avaliar as obrigações aplicáveis a cada atividade.
Qual conteúdo criado por IA precisa ser identificado
Imagens, vídeos e áudios sintéticos
Fornecedores de sistemas generativos devem adotar soluções técnicas para que as saídas sejam detectáveis como artificiais ou manipuladas. No caso de deepfakes, quem publica também precisa informar de maneira clara que o material foi gerado ou alterado artificialmente.
Textos sobre assuntos de interesse público
A obrigação pode atingir textos gerados ou manipulados por IA e publicados com a finalidade de informar o público sobre temas de interesse coletivo. O enquadramento depende do contexto e possui exceções previstas na lei, como situações com revisão humana ou responsabilidade editorial claramente assumida.
Isso significa que nem todo e-mail, resumo interno, descrição de produto ou resposta de chatbot exigirá um aviso público. A análise precisa considerar o tipo de conteúdo, sua finalidade, o papel da empresa e o mercado em que é disponibilizado.
Rótulo visível e marcação técnica
Existem duas camadas diferentes para identificar conteúdo criado por IA. A divulgação visível fala com o ser humano: uma indicação clara próxima ao material. A marcação legível por máquinas fala com plataformas e ferramentas de verificação: metadados, sinais de proveniência, marcas d’água robustas ou mecanismos equivalentes.
Somente escrever “feito com IA” em uma página pode não preservar a informação quando a imagem é baixada, recortada e republicada. Da mesma forma, apenas inserir metadados invisíveis não informa adequadamente uma pessoa que assiste a um deepfake. O processo precisa escolher a combinação adequada e manter evidências.
O código busca evitar abordagens incompatíveis entre fornecedores. Tecnologias de proveniência, como credenciais de conteúdo, podem ajudar, mas nenhuma solução técnica é infalível. Capturas de tela, conversões e edições podem remover sinais; por isso, controles editoriais continuam necessários.
O que muda para empresas brasileiras
Estar fora da Europa não elimina automaticamente o risco. Uma empresa brasileira deve analisar a regra se oferece um produto de IA no mercado europeu, atende clientes do bloco, dirige conteúdo a esse público ou opera uma filial na região. O alcance exato depende do serviço e requer avaliação jurídica individual.
- Plataformas SaaS que integram modelos generativos.
- Agências que produzem campanhas para clientes europeus.
- Empresas que publicam vídeos com apresentadores sintéticos.
- Aplicativos que geram imagens, voz, vídeo ou texto.
- Organizações que automatizam comunicação pública sobre temas sensíveis.
Além da conformidade, a transparência reduz riscos de reputação. Funcionários precisam saber quando o conteúdo criado por IA pode ser publicado diretamente e quando exige revisão, aviso, registro da origem ou aprovação do departamento jurídico.
Plano prático de adequação
1. Faça um inventário
Liste ferramentas, extensões, APIs, agentes e modelos usados para criar conteúdo. Registre quem usa, quais dados entram, que tipos de saída são publicados e em quais países.
2. Classifique o papel da empresa
Determine se a organização apenas usa uma ferramenta, oferece um sistema sob sua marca ou exerce os dois papéis. Essa distinção orienta controles e documentação.
3. Defina um padrão de identificação
Crie modelos de aviso para cada canal e preserve informações técnicas de origem sempre que possível. O rótulo deve acompanhar o conteúdo, não ficar escondido em uma política genérica.
4. Mantenha revisão humana documentada
Registre quem verificou fatos, direitos de uso, dados pessoais e possíveis manipulações. Revisão humana não deve ser um clique automático: precisa ter critérios e responsabilidade editorial.
5. Treine equipes e fornecedores
Marketing, comunicação, jurídico, segurança e TI devem entender o fluxo. Contratos com agências precisam informar como a IA é usada e quais evidências serão entregues.
Esse trabalho também complementa uma política de governança de IA: a empresa passa a controlar não apenas a ferramenta, mas todo o ciclo de criação, revisão, publicação e arquivamento.
Perguntas frequentes
Todo conteúdo criado por IA precisa de aviso?
Não necessariamente. As obrigações sobre conteúdo criado por IA variam conforme o papel da organização, o formato, a finalidade, o público e as exceções legais. Deepfakes e determinados textos de interesse público recebem atenção específica.
A regra vale para o Brasil?
Ela é europeia, mas pode alcançar organizações de fora do bloco que coloquem sistemas no mercado da União Europeia ou direcionem atividades ao público europeu. É necessário avaliar cada operação.
Assinar o código de prática é obrigatório?
Não. A adesão é voluntária. Entretanto, organizações abrangidas continuam responsáveis por demonstrar que cumprem as obrigações do AI Act por meios adequados.
Conteúdo antigo terá de ser alterado?
A Comissão informa que saídas geradas e já disponibilizadas antes de 2 de agosto de 2026 não precisam ser rotuladas retroativamente.
Fontes consultadas
- Comissão Europeia — código de transparência de conteúdo gerado por IA.
- Comissão Europeia — diretrizes publicadas em 20 de julho.
- EUR-Lex — texto do AI Act e Artigo 50.
Este texto tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica. Informações consultadas em 23 de julho de 2026.